Após a Federação Pernambucana de Automobilismo (FPA) ser chamada a depor pela Primeira Delegacia de Polícia Civil de Carpina (PE), onde prestamos esclarecimentos de como funciona a dinâmica de uma prova e de um campeonato homologado, encaminhamos a este delegado um oficio, solicitando informações de quem eram os participantes desta prova.
Feito isso, nos informaram a participação de 12 pilotos, sendo que três deles eram filiados, em 2013, à FPA. Logo em seguida, a FPA enviou ao procurador do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) este nomes e este pilotos foram devidamente notificados e suspensos por 30 dias, preventivamente, cumprindo-se os tramites legais e os prazos de defesa, bem como a ouvida destes pilotos. O TJD procedeu com o julgamento destes pilotos, decidindo pela seguinte pena:
2 anos de suspensão e multa de 100 Ups (termo equivalente a R$20 mil)
Ainda, do ponto de vista desportivo, a FPA se baseia no artigo abaixo:
SEÇÃO III – DA RECUSA DE INSCRIÇÃO
Art. 72 – A CBA e/ou FAU poderão se recusar a aceitar a inscrição de um piloto, navegador ou equipe, desde que justifique o motivo.
A FPA vai recusar a inscrição, pelo mesmo período que estes três pilotos estiverem suspensos, de qualquer outra pessoa que esteja nesta lista e que venha a se tornar piloto ou a renovar sua licença, pois também consta nesta mais alguns pilotos que não estão filiados em 2013. Isso em qualquer competição automobilística realizada sobre a supervisão desta FAU.
Do ponto de vista civil/criminal, a FPA ainda aguarda a conclusão do processo para que tome as devidas providencias.
Waldner Bernardo
Presidente da Federação Pernambucana de Automobilismo