Por Robério Lessa – De recomendação para se tornar lei, o uso de farol baixo durante o dia nas rodovias deve representar menos acidentes, mortes e casos de invalidez. A lei 13.290, de 24 de maio de 2016 começa a vigorar a partir desta sexta, dia oito de julho.
Em seu texto, a lei determina que os condutores de veículos automotores devem manter acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante o dia e à noite nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias. Aqueles que forem flagrados infringindo a lei serão multados por infração média, com multa de R$ 85,13 e a anotação de quatro pontos na carteira de habilitação.
Mais do que arrecadar com as multas, a lei coloca o Brasil no rol dos países (Canadá, Suécia, Noruega, Dinamarca, Finlândia e Hungria) onde andar com os faróis baixos ligados ao dia se tornou hábito antes mesmo de tornar-se obrigatório o seu uso. O fato é que andar de dia com os faróis baixos acesos possibilita a visualização de um veículo a uma distância de até três km em linha reta.
Não é novidade que usar faróis acessos durante o dia auxilia na diminuição dos acidentes nas estradas. Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) revelam que o simples fato de um automóvel trafegar com faróis acesos durante o dia amplia sua visibilidade por pedestres, ciclistas, motociclistas, e outros motoristas em 60%.
A montadora Volvo, na Suécia, foi pioneira, no fim dos anos 1970 a incentivar o uso do farol baixo em seus veículos, resultando em diminuição dos acidentes, durante o dia, envolvendo caminhões da marca. Mais tarde, a cultura do farol baixo ligado ao dia foi sendo disseminada no País e na Europa, e adotada em locais de trabalho com grande fluxo de veículos pesados como portos, mineradoras, distribuidoras de petróleo, dentre outros.
Na América do Sul, a Argentina também adota a obrigação e, de acordo com estudos, houve redução em até 28% dos choques frontais e em 10% os incidentes envolvendo pedestres no país portenho.
Após o prazo de 45 dias para adaptação as autoridades de trânsito vão poder multar aqueles que não andarem com o farol baixo ligado durante o dia.
Vale lembrar que em várias cidades algumas rodovias cruzam o perímetro urbano e é preciso ter atenção dobrada quando trafegar nesse tipo de via.
Mas como segurança nunca é demais, a dica é manter o farol baixo ligado em qualquer via, assim, você evita ser surpreendido ao ultrapassar os limites entre uma avenida e uma rodovia.
Vale lembrar também que a lei é restrita ao uso do farol baixo, logo, farol de milha ou neblina devem estar desligados já que seu uso se limita a certas situações. No caso do farol de neblina, o próprio nome já explica, e o farol de milha deve ser usado na estrada quando não tem nenhum outro veículo em sentido contrários. As luzes diurnas de led (DRL) que estão presentes em alguns veículos (alguns modelos com acionamento automático ao ligar o carro), não substituem o farol baixo, estas são permitidas, mas o motorista não pode limitar-se apenas ao seu uso.
Texto: Robério Lessa
Fotos: Camila Lessa